Coletânea com 140 apostilas do Senai nas áreas de gestão, segurança no trabalho, eletrônica, eletrotécnica, refrigeração, mecânica geral, mecânica automotiva e mecânica de motos
Autor: Senai
Formato: RAR
Idioma: Português
Tamanho: 667 mb
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LINK: http://uploaded.net/file/cz02e4y9
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Aprenda com esse incrível audiobook os erros mais comuns que cometemos em concursos.
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LINK: AudioBook – 100 erros mais comuns que candidatos cometem nos concursos – 17mb
O professor de arquivologia responsável por essa aula é o Prof. Antônio Vitor Botão, formado pela Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro. Será ensinado nessa aula os Conceitos e Princípios Teóricos da Arquivologia para concursos.
Ttrês conceitos básicos
INFORMAÇÃO: resultado do processaemnto, manipulação e organização de dados para que represente um acréssimo ao conhecimento da pessoa que a recebe.
SUPORTE: Meio no qual a informação é representada.
DOCUMENTO: qualquer informação registrada no suporte.
Arquivologia
- Disciplina da Ciência da Informação
- Revolução Francesa – a Arquivologia cuida da informação, que tem por objetivo tornar a informação, o documento evidência, fator de prova que algum fato ocorreu, e ela estuda, as teorias e métodos de organização e tratamento de documentos, visando a sua conversão em potencial de informação.
Clique abaixo para ver a aula:
Marcadores: Arquivologia, Vídeo
Ótimo ebook que contém a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal presente em toda a Constituição. Obra indispensável para estudantes, concurseiros, acadêmicos, juízes, advogados e profissionais da área jurídica como um todo.
A jurisprudência do STF é um conjunto de decisões fundamentais para a preservação de garantias expressas no texto constitucional.
Nessa edição, tem mais de duas mil páginas, traz um layout diferente para melhorar a leitura e simplificar a pesquisa. A fonte, aumentaram os espaços entre os parágrafos para melhorar a legibilidade do texto; marcadores foram introduzidos para facilitar a localização de cada comentário, e a impressão começou a ser feita em duas cores, o que ajudou muito a melhorar significativamente a apresentação da obra. Com esses detalhes, cuidadosamente estudado, tentaram fazer um texto mais atraente para o leitor. Aproveitem!
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Link: Ebook – A Constuição do Supremo Federal
Marcadores: Constitucional
Olá caros concurseiros,
Venho, por meio deste post, disponibilizar a Cartilha do Orçamento Público criada pelo Ministério da Previdência Social. Trata-se de um excelente material para aqueles que pretendem conhecer um pouco acerca do processamento do orçamento público no Brasil. Constitui, consequentemente, boa oportunidade para quem está iniciando seus estudos em AFO – Administração Financeira e Orçamentária, uma vez que traz um conteúdo de leitura simples e didática, facilitando a assimilação dos principais conceitos sobre orçamento público.
Bons estudos!
LINK: http://goo.gl/RU9gc
Marcadores: Constitucional, Contabilidade, Outros, Tributário
Os pontos da prova de informática podem fazer a diferença! E, quando se fala em informática, o melhor é sempre dar uma revisada nas fórmulas do Excel.
Aí vai uma apostila para ajudá-los:
LINK: http://ziggi.uol.com.br/site/dwnld/11370
Marcadores: Informática
Segue nesta postagem um arquivo contendo vários áudios de aulas em mp3, sobre direito constitucional. Dentro do arquivo compactado existem 5 cds. Vocês terão uns 100 áudios para estudar sobre esta matéria. Aproveitem bastante.
Estudem no ônibus, na academia, em qualquer lugar! Nunca percam tempo, abraços!
Tamanho do arquivo: 71 MB
Link: http://uploading.com/519fc173/Curso-de-Direito-Constitucional-para-Concursos-Marco-rar
Marcadores: Áudio, Constitucional
Além dos materiais sobre este assunto, vocês encontrarão também um manual de direito administrativo. Conteúdo para concurseiros caçadores de apostilas de graça na internet. Conteúdo abrangente, com bastante material. Vocês precisam baixar e aproveitar aquilo que lhe for importante. Livros sobre administração pública e administração geral. Todo conteúdo em pdf. Para baixar é só seguir o link abaixo, e no servidor, aguardar alguns segundos. Se você usa o IE, não esqueça de autorizar o download.
Tamanho do arquivo: 48,41 MB
Link: http://uploading.com/a68d1a9a/Administra-o-Geral-e-P-blica-zip
Marcadores: Administrativo
Curso em áudio mp3 de direito administrativo para concursos públicos federais. Uma coleção de 41 arquivos abordando aspectos importantes desta disciplina, com foco em concursos.
Tamanho do arquivo: 157 MB
Link para download
Link: http://uploading.com/files/thankyou/4b6m3mea/Curso.de.Direito.Administrativo.para.Concursos.rar
Marcadores: Administrativo, Áudio
Apostila de Direito Eleitoral para o pessoal se preparar para a leva de TREs (Tribunais Regionais Eleitorais) que deve abrir processos seletivos.
Tamanho do arquivo: 700 kb
Link: http://uploading.com/46763cc8/Direito-Eleitoral-pdf
Marcadores: Eleitoral
Apostila contendo resumos de matemática e exercícios de aplicação imediatamente após o resumo de cada assunto. Ótimo para revisão da matéria de forma rápida, quando estiver muito próximo à data da prova. Assuntos desta apostila: Operações com frações, Divisão de frações, Operações com números relativos, Resolução de equações do 1º grau (1º tipo), Resolução de equações do 1º grau (2º tipo), Resolução de equações do 1º grau (3º tipo), Equação do 2º grau incompleta (1º tipo), Equação do 2º grau incompleta (2º tipo), Equação do 2º grau completa, Radicais, Operações com radicais, Exponenciais, Propriedade distributiva, Produtos notáveis, Diferença de quadrados, Trinômio ao quadrado, Binômio ao quadrado, Fatoração, Racionalização de expressões numéricas, Racionalização de expressões algébricas, Solução de equações irracionais, Resolução de sistemas de 2 equações a 2 incógnitas.
Tamanho do arquivo: 410,8 KB
Link para download: http://uploading.com/717m1mb3/Apostila-Completa-de-Matematica-pdf
Marcadores: Matemática
A criança aprende a falar português ouvindo repetida vezes as mesmas palavras e expressões. Depois tenta falar as mesmas palavras e expressões. Depois de conseguir se comunicar muito bem em português, ou seja, falar fluentemente, ela vai para a escola e aprende a escrever. Esta é a pirâmide correta de aprendizado de um idioma : Ouvir, ver, falar e escrever. A maioria das pessoas adultas tem grande dificuldade de aprender outro idioma, por conta da inversão desta pirâmide. Nós adultos tentamos aprender o inglês por exemplo, escrevendo, falando o que escrevemos, depois tentamos corrigir nossa pronuncia ouvindo. E o pior é que, por não associarmos a visão no aprendizado, traduzimos para nosso idioma para depois entender. O entendimento ocorre por associação de palavras com imagens armazenadas em nosso cérebro. Quando isso acontecer com outro idioma, sem que você tenha a necessidade de traduzir qualquer coisa, então você será fluente em outro idioma. Isto serve para qualquer outro idioma. Não inicie o estudo de outra linguagem pela gramática.
Descrição do curso: Curso BBC 1,2 e 3.
eBook “Pegadinhas de Concursos” foi desenvolvido com o objetivo de ajudar os concurseiros de plantão a identificar e analisar as questões que induzem o candidato ao erro, as famosas “pegadinhas”.
As “pegadinha” são explicadas detalhadamente, o eBook te ajuda identificar os tipos diferentes existentes e contém vários exemplos que ajudam na aprendizagem do candidato.
LINK: http://goo.gl/NFMWY
Marcadores: Concursos, Previdenciário
STJ e STF: Candidato aprovado em cadastro de reserva tem direito à nomeação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que candidato de concurso público aprovado em cadastro de reserva tem direito à nomeação, desde que, dentro do prazo de validade da seleção, haja vaga disponível no cargo para o qual concorreu. A decisão resulta de uma mudança no entendimento da Corte, que, inicialmente, havia negado recurso nesse sentido. As informações são da Agência Brasil.
Após analisar o recurso de um candidato à Polícia Militar da Bahia que foi aprovado fora do número de vagas e que alegava ter direito a tomar posse, porque novas posições foram abertas durante o tempo de vigência do concurso, a Segunda Turma do Tribunal acatou o pedido por unanimidade. O entendimento do grupo foi o de que a Administração Pública não pode se distanciar dos objetivos do edital na hora de convocar os candidatos, ainda que aprovados, inicialmente, fora do número de vagas. O recurso havia sido rejeitado em 20 de setembro, em decisão individual do relator do caso, o ministro Castro Meira, que reforçou a jurisprudência vigente até então. Para os ministros da Segunda Turma do STJ, o uso do cadastro de reserva sem regras específicas está frustrando a ideia do concurso, de promover o acesso a cargos públicos por meio do mérito. Para o ministro Mauro Campbell, que apresentou voto decisivo para o novo entendimento do STJ, cabe à Administração Pública ter o total controle sobre seu quadro de pessoal, para evitar abertura de vagas desnecessárias.A decisão não tem efeito vinculante (não deve ser obrigatoriamente seguida), mas deve influenciar o julgamento de outros processos sobre o tema. O novo entendimento do STJ é um avanço em relação à outro processo julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em agosto de 2011, quando a Suprema Corte decidiu que a Administração Pública é obrigada a nomear candidatos aprovados dentro do número de vagas.
Relembre o STF em 10/08/2011
Ao julgar um recurso extraordinário nesta quarta-feira (10), o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que aprovado em concurso público dentro do número de vagas tem direito a nomeação. A decisão, por unanimidade, foi em cima de um processo em que o estado de Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados para o cargo de agente auxiliar de perícia da Polícia Civil. Houve repercussão geral, portanto, a interpretação terá de ser seguida em todos os processos que envolvem essa questão, diz a assessoria do Supremo.
Houve discussão sobre se o candidato aprovado possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito. O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública.
O relator, ministro Gilmar Mendes, considerou que a administração poderá escolher, dentro do prazo de validade do concurso, o momento no qual se realizará a nomeação, mas não poderá dispor sobre a própria nomeação, “a qual, de acordo com o edital, passa a constituir um direito do concursando aprovado e, dessa forma, um dever imposto ao poder público”.
Mendes salientou que as vagas previstas em edital já pressupõem a existência de cargos e a previsão de lei orçamentária. “A simples alegação de indisponibilidade financeira desacompanhada de elementos concretos tampouco retira a obrigação da administração de nomear os candidatos”, afirmou.
Para o ministro, quando a administração torna público um edital de concurso convocando todos os cidadãos a participarem da seleção para o preenchimento de determinadas vagas no serviço público, “ela, impreterivelmente, gera uma expectativa quanto ao seu comportamento segundo as regras previstas nesse edital”.
“Aqueles cidadãos que decidem se inscrever e participar do certame público depositam sua confiança no Estado-administrador, que deve atuar de forma responsável quanto às normas do edital e observar o princípio da segurança jurídica como guia de comportamento”, avaliou.
Situações excepcionais
Mendes, no entanto, entendeu que devem ser levadas em conta “situações excepcionalíssimas” que podem exigir a recusa da administração de nomear novos servidores. O ministro afirmou que essas situações seriam acontecimentos extraordinários e imprevisíveis “extremamente graves”. Como exemplos, citou crises econômicas de grandes proporções e fenômenos naturais que causem calamidade pública ou comoção interna.