Projeto proíbe servidor de fazer novo concurso durante estágio probatório

ATENÇÃO!

A Câmara analisa o Projeto de Lei 3315/12, do deputado André Figueiredo (PDT-CE), que proíbe os servidores públicos federais de fazer concurso público antes de cumprir o período de estágio probatório (três anos a partir da posse no cargo).

Pela proposta, no ato de inscrição dos concursos públicos federais, o candidato deverá declarar que não ocupa cargo público efetivo federal, ou que, caso ocupe, já cumpriu o período de estágio probatório.

Punições
O candidato que não respeitar a determinação ficará sujeito:

– ao cancelamento de sua inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação do resultado;

– à exclusão de seu nome da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; e

– à declaração de nulidade de sua nomeação, se a falsidade for constatada após a publicação do ato.

Prejuízos

Segundo o deputado, “o concurso público não pode constituir um fim em si mesmo, mas o início de uma carreira profissional especializada, na qual o Estado investe para servir toda a sociedade”.

Para ele, a mudança de função em períodos menores que três anos causa prejuízo aos cofres públicos. O deputado argumenta que todo o processo de treinamento e aperfeiçoamento se perde com a saída dos funcionários para outros cargos. Figueiredo afirma que a regra atual privilegia o interesse privado em detrimento do interesse público.

Tramitação

A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara

CONCURSEIROS, informem-se sobre o autor do PL e sobre as consequências que isso trará para todos nós.

VAMOS LUTAR CONTRA MAIS ESSE ABSURDO!

6 comentários:

Kleber disse...

Isso é um absurdo! oque causa maior dano aos cofres públicos são prefeitos e governadores que fazem mal uso do nosso dinheiro, desviam milhões de reais, é um direito do servidor sair do emprego a hora que achar mais conveniente, em busca de um emprego e um salario melhor.

Anônimo disse...

Campanha pra Não votar nunca mais no André Figueiredo e nem em quem for a favor desse ABSURDO ! Redes Sociais , tá na hora de mobilizar

CONTRA ANDRE FIGUEIREDO

Ihgor disse...

Na minha opinião o projeto é válido e defende os interesses do coletivo. Não é justo o estado investir em uma pessoa que não pretende exercer a atividade para qual foi imbuída.

FTAlmeida disse...

Nem um pouco justo tal projeto. Estamos diante de uma situação que restringe a liberdade das pessoas poderem escolher a carreira que queiram seguir. Absurdo

Anônimo disse...

PARA MIM ISTO NÃO TEM NADA DE PÚBLICO, E SO MAIS UM IDÉA DE QUEM NÃO TEM O QUE FAZER. E OUTRA O ESTADO INVESTE TANTO QUE NINGUEM COMENTA OS MILHÕES PAGOS NO MONTATE FINAL DO CONCURSO, AFINAL O DINHEIRO PAGA A BANCA EXAMINADORA E AINDA SOBRA DINHEIRO, ISTO É APENAS UM DESCULPAS. PQ NINGUEM PROÍBI CORCURSO PARA CARGO DE RESERVA?

Anônimo disse...

o Estado não está perdendo nada, nem a coletividade. Tudo que um funcionário público aprendeu num local será usado no outro. Conhecimento não se perde. Sem falar no princípio da liberdade de profissão. Isso seria obrigar a pessoa a ficar no cargo sem perspectiva de alcançar algo melhor, salários melhores.
E-mail: ftcaparao@yahoo.com.br

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